ANPV APÓIA EVENTO SOBRE LEI NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO

O Presidente da República assinou, em junho último, o Decreto nº 7217, que regulamenta a Lei Nº 11.445/07, a Lei Nacional do Saneamento Básico. A partir de então, passou a existir uma obrigação jurídica de os serviços, quando não prestados diretamente pelo município, serem prestados por meio de contrato.
A lei prevê quatro requisitos básicos para celebração dos contratos, sob pena de não possuírem validade jurídica: elaboração de plano de saneamento básico; garantia de regulação, com normas claras de regulação e definição do agente regulador e fiscalizador dos serviços; a realização de estudo sobre a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços antes da contratação; e exigência de consulta e audiências públicas antes dos contratos.
Os contratos relativos a limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, inclusive de coleta de lixo, devem obedecer as mesmas exigências dos demais contratos que tenham por objeto a prestação de outros serviços públicos de saneamento básico. Para que esses contratos sejam válidos é exigida a existência prévia de plano de saneamento básico ou de plano de gestão de resíduos sólidos. O mesmo se aplica aos serviços de drenagem e manejo da águas pluviais.
Ao mesmo tempo em que põe ordem, definitivamente, na prestação dos serviços, a Lei do saneamento cria um impasse para a maioria das cidades brasileiras: de acordo com resolução do Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), os municípios terão que apresentar até 2014 seus planos de saneamento para a universalização dos serviços, caso contrário, serão impossibilitados de ter acesso a recursos financeiros da União para aplicar em saneamento básico.
O Plano Municipal de Saneamento (PMS) estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, visando a saúde, a qualidade de vida e a inclusão social. O PMS será um importante instrumento de planejamento e gestão para a universalização dos serviços de saneamento em todo o território nacional nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas para os próximos 20 anos. E na medida em que cabe às agências reguladoras fiscalizar a implantação e operação desses serviços, a implantação desse mecanismo também se torna urgente e inadiável.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O EVENTO
Local: Centro de Convenções RB1 (Sala Mauá)
Av. Rio Branco, nº01 - Centro - Rio de Janeiro – RJ
Duração: (02) dia – 16 horas
Dia: 18 e 19 de outubro de 2010
Metodologia: A agenda do evento será apresentada através de palestras e painéis.
Expectativa de público: 120 participantes
Público-Alvo: Todos os Municípios Brasileiros (executivo, Câmara de Vereadores e secretarias ligadas aos serviços públicos e meio ambiente), órgãos públicos federais (Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, FUNASA), Empresas de equipamento e serviços de saneamento, Bancos de financiamento, órgãos de defesa do consumidor, concessionárias de serviços públicos (estaduais, municipais e privadas), entidades representativas da sociedade civil (empresariais e de trabalhadores, associações de moradores, ONGs etc.), Comitês e Agências de Bacia, lideranças e, universidades e institutos de pesquisa, agências reguladoras e entidades do setor (ABAR), Ministério Público, outros.
MAIORES INFORMAÇÕES NO ARQUIVO ABAIXO
ARQUIVO: INFORMATIVO AGENDA REGULA BRASIL
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